Nesta seção o cidadão encontra as respostas a perguntas mais frequentes da sociedade.
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1 - O que é a Lei de Acesso à Informação?
A Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação - LAI, regulamenta o direito, previsto na Constituição, de qualquer pessoa solicitar e receber dos órgãos e entidades públicos, de todos os entes e Poderes, informações públicas por eles produzidas ou custodiadas.
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2 - Quando a Lei de Acesso à Informação entrou em vigor?
A LAI foi publicada em 18 de novembro de 2011, mas só entrou em vigor 180 (cento e oitenta) dias após essa data, ou seja, em 16 de maio de 2012.
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3 - O que são informações?
De acordo com o art. 4°, inciso I, da Lei nº 12.527/2011, informações são dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, registrados em qualquer suporte ou formato.
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4 - A que tipo de informação os cidadãos podem ter acesso pela Lei de Acesso?
Com a Lei de Acesso, a publicidade passou a ser a regra e o sigilo a exceção. Dessa forma, as pessoas podem ter acesso a qualquer informação pública produzida ou custodiada pelos órgãos e entidades da Administração Pública. A Lei de Acesso, entretanto, prevê algumas exceções ao acesso às informações, notadamente àquelas cuja divulgação indiscriminada possa trazer riscos à sociedade ou ao Estado.
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6 - O acesso à informação é gratuito?
Conforme dispõe o art. 12 da Lei de Acesso à Informação, o serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito. Entretanto, podem ser cobrados os custos dos serviços e dos materiais utilizados na reprodução e envio de documentos. Neste caso, o órgão ou entidade deverá disponibilizar ao solicitante uma Guia de Recolhimento da União (GRU) ou documento equivalente para que ele possa realizar o pagamento.
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QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA LICENCIAMENTO AMBIENTAL?
A Prefeitura Municipal de Santa Luzia, com base no que prevê a Resolução CONAMA nº 237/97, que fixou a competência do órgão ambiental municipal para o licenciamento de empreendimentos e atividades de impacto ambiental local, apoiado na Lei Complementar Federal Nº 140, de 08 de dezembro de 2011 e na RESOLUÇÃO CEPRAM Nº 4.267 de 31 de agosto de 2012, publicado no site da Secretaria Estadual de Meio Ambiente - SEMA - 23 de fevereiro de 2016, que reconhece a competência do município de Santa Luzia em Nível 3 (três), Com base nas leis vigentes segue abaixo a relação de documentos e estudos necessários para o licenciamento ambiental: Requerimento padrão do empreendedor ou representante legal; Enquadramento da atividade a ser Licenciada; Comprovante de recolhimento da taxa de Licença; Cópias do contrato social registrado e do CNPJ, se pessoa jurídica; Cópias do CNPF e RG do empreendedor ou representante legal; Estudos Ambientais quando Couber Certidão de Conformidade Urbanística; Certidão de Uso e Ocupação do Solo; Outorga de água quando couber.
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QUEM TEM DIREITO AO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA?
Todo cidadão brasileiro, acima de 65 anos, que nunca contribuiu com o INSS e todo cidadão com impedimento, de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.
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QUEM SÃO OS INTEGRANTES DO GRUPO GESTOR LOCAL DO BPC?
O grupo gestor local é composto pelos gestores das Políticas de Assisstência Social, da Educação, da Saúde e dos Direitos Humanos.
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QUEM PODE RECEBER O BENEFICIO DA PRESTAÇAO CONTINUADA NA ESCOLA?
Todo cidadão com idade compreendida entre 0 e 18 anos de idade, portador de deficiência física ou mental, que comprove não possuir meios de garantir o próprio sustento.
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QUAL O VALOR DO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA?
01 Salário Mínimo.
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QUAL O OBJETIVO DO PROGRAMA BENEFICIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA NA ESCOLA?
O Programa tem por objetivo promover a elevação da qualidade de vida e dignidade das pessoas, com deficência, beneficárias do BPC, garantindo-lhe o acesso e permanência na escola, por meio de ações articuladas da área de saúde, educação, assistência soacial e Direitos Humanos.
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O QUE É BPC?
É um benefício de prestação continuada concedido pelo Ministério de Desenvolvimento Social
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O QUE É BENEFICIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA NA ESCOLA?
É o Programa de acompanhamento e monitoramento do acesso e permanência, na escola das pessoas com deficiência
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COMO IDENTIFICAR OS BENEFICIÁRIOS DA PRESTAÇÃO CONTINUADA QUE ESTÃO INSERIDOS E NÃO INSERIDOS NA ESCOLA?
O quantitativo total das pessoas com deficiência de 0 a 18 anos de idade beneficiários do BPC, inseridos e não inseridos na escola por município e estado, está disponível no aplicatico BPC na escola no Portal do MDS.
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POSSO TER ACESSO AOS EDITAIS DA PREFEITURA?
Sim, disponibilize seu email ao setor de licitação e receberá o edital solicitado ou acesse a página do Diário Oficial do Município no site da Prefeitura onde estão dispostos todos os editais.
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O QUE É IPTU?
Imposto Predial Territorial e Urbano.
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O QUE ACONTECE SE EU NÃO PAGAR O IPTU?
Quando o seu IPTU não é quitado o mesmo passa a fazer parte da Divida Ativa, sendo incluído a este, juros e correções , impossibilitando o contribuinte a emissão de CND (certidão negativa débito) em seu favor e posteriormente outros tipos de cobranças.
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COMO FAÇO PARA QUE MEU IMÓVEL RECEBA GUIA DE IPTU?
Em primeiro lugar seu imóvel tem que estar incluído no Cadastro Imobiliário do Setor de Cadastro e Tributos ,caso você não receba o seu carnê é sinal de que o seu imóvel não faz parte do mesmo.
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QUANDO O TFD NÃO PODE SER AUTORIZADO?
Para procedimentos não constantes na tabela do SIA e SIH/SUS; Tratamento para fora do país; Para pagamento de diárias a pacientes durante o tempo em que estiverem hspitalizados no município de destino; Em tratamentos que utilizem procedimentos assistenciais contidos no Piso de Atenção Básica (PAB) ou em tratamentos de longa duração, que exijam a fixação definitiva no local do tratamento; Quando não for explicitado na Programação Pactuada Integrada - PPI dos municípios a referência de pacientes em Tratamento Fora de Domicílio; Para custeio de despesa de acompanhante, quando não houver indicação médica ou para custeio de despesas com transporte do acompanhante, quando este for substituído.
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ONDE POSSO ENCONTRAR ATENDIMENTO DE SAÚDE PELO SUS NO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA - BAHIA?
São várias as unidades de saúde onde o cidadão pode ser atendido pelo SUS no município de Santa Luzia-Bahia. São elas: - Unidade de Saúde da Família de Nova Bethânia. Endereço: Rua 15 de Novembro, s/n, Distrito de Betânia. - Unidade de Saúde da Família Azarias Pereira da Silva. Endereço: Rua Simão Barbosa de Matos, nº 99, Bairro: São Jorge. - Unidade de Saúde da Família Drº Carlos Costa Filho. Endereço: Praça Almir Nonato, s/n, Bairro: Centro. - Unidade de Saúde da Família José Almeida. Endereço: Rua Marechal Castelo Branco, s/n,Bairro: José Almeida. - Unidade de Saúde da Família José Oliveira Rocha. Endereço: Rua João Ferreira de Souza, s/n,Bairro: Belanísia. - Secretaria Municipal de Saúde de Santa Luzia. Rua do Cacau, nº 82, Bairro: Centro.
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O QUE É O PROGRAMA DE TRATAMENTO FORA DO DOMÍCILIO (TFD)?
O TFD consiste em uma ajuda de custo ao paciente, e em alguns casos, também ao acompanhante, encaminhados por ordem médica à unidades de saúde referenciada em outro município ou Estado da Federação, quando esgotados todos os meios de tratamento na localidade de residência do mesmo, desde que haja possibilidade de cura total ou parcial, limitado no período estritamente necessário a este tratamento e aos recursos orçamentários existentes.
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O QUE É O CARTÃO NACIONAL DE SAÚDE (CNS)?
O Cartão Nacional de Saúde é um instrumento que facilita a utilização do Sistema Único de Saúde por parte dos residentes no Brasil e usuários do SUS na rede de atenção do país, identificando-o através de uma numeração nacional. O Cartão Nacional de Saúde é válido em todo território brasileiro. O Cartão Nacional de Saúde é também a chave de acesso à área restrita do Portal de Saúde do Cidadão. O número que consta no Cartão Nacional de Saúde, será a identidade do usuário para o SUS, tem validade nacional e todos os atendimentos realizados serão registrados e vinculados a este número.
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O QUE É NECESSÁRIO PARA OBTER AJUDA DE CUSTO PARA O TFD?
É necessário levar à secretaria municipal de saúde os seguintes documentos (original e cópia): Laudo médico próprio do TFD, devidamente preenchido pelo médico solicitante (medico assistente do município credenciado pelo SUS) com até seis meses de validade; RG e CPF do paciente e do acompanhante; Comprovante de residência recente do paciente e do acompanhante; Cartão do SUS do paciente e acompanhante; Cópias do relatório e exames médicos atuais; Cópia do agendamento oficial; Cópia da conta bancária do paciente; A comprovação da viagem deve ser trazida no prazo de 03 (três) dias após a viagem.
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QUEM TEM DIREITO À CRECHE?
As vagas nas creches é um direito previsto em uma lei que regula a Educação nacional, é a Lei de Diretrizes e Bases (LDB). Segundo essa legislação, é dever dos municípios, com ajuda dos Estados, garantir creches e pré-escolas públicas para todas as crianças. Embora a família não seja obrigada a matricular a criança (de 0 a 3 anos) em uma creche, o governo precisa providenciar a vaga. É dever do Estado assegurar à criança de zero a seis anos de idade o atendimento em creche e pré-escola. Esta determinação está prevista na Constituição Federal de 1988 e no Estatuto da Criança e do Adolescente. "De acordo com estes dois instrumentos legais, a Educação, incluída aí a creche e a pré-escola, passa a ser um direito e, por isto, pode ser cobrada por qualquer cidadão".
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QUAIS OS RECURSOS QUE COMPOEM O FUNDEB?
O Fundo é composto, na quase totalidade, por recursos dos próprios Estados, Distrito Federal e Municípios, sendo constituído de: Contribuição de Estados, DF e Municípios, de 20% sobre: Fundo de Participação dos Estados - FPE; Fundo de Participação dos Municípios - FPM; Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS; Imposto sobre Produtos Industrializados, proporcional às exportações IPIexp; Desoneração de Exportações (LC 87/96); Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações - ITCMD; Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA; Quota Parte de 50% do Imposto Territorial Rural devida aos Municípios - ITRm; Receitas da dívida ativa e de juros e multas, incidentes sobre as fontes acima relacionadas. Além desses recursos, ainda compõe o Fundeb, a título de complementação, uma parcela de recursos federais, sempre que, no âmbito de cada Estado, seu valor por aluno não alcançar o mínimo definido nacionalmente. A complementação da União é de 10% (dez por cento) do total de recursos do Fundeb nos estados e municípios.
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O QUE É FUNDEB?
O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb foi criado pela Emenda Constitucional nº 53/2006 e regulamentado pela Lei nº 11.494/2007 e pelo Decreto nº 6.253/2007, em substituição ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - Fundef, que vigorou de 1998 a 2006. É um fundo especial, de natureza contábil e de âmbito estadual (um fundo por estado e Distrito Federal, num total de vinte e sete fundos), formado, na quase totalidade, por recursos provenientes dos impostos e transferências dos estados, Distrito Federal e municípios, vinculados à educação por força do disposto no art. 212 da Constituição Federal. Além desses recursos, ainda compõe o Fundeb, a título de complementação, uma parcela de recursos federais, sempre que, no âmbito de cada Estado, seu valor por aluno não alcançar o mínimo definido nacionalmente. Independentemente da origem, todo o recurso gerado é redistribuído para aplicação exclusiva na educação básica. Com vigência estabelecida para o período 2007-2020, sua implantação começou em 1º de janeiro de 2007, sendo plenamente concluída em 2009, quando o total de alunos matriculados na rede pública foi considerado na distribuição dos recursos e o percentual de contribuição dos estados, Distrito Federal e municípios para a formação do Fundo atingiu o patamar de 20%. O aporte de recursos do governo federal ao Fundeb, de R$ 2 bilhões em 2007, aumentou para R$ 3,2 bilhões em 2008, R$ 5,1 bilhões em 2009 e, a partir de 2010, passou a ser no valor correspondente a 10% da contribuição total dos estados e municípios de todo o país.
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COMO FAZER PARA CONSEGUIR VAGAS NA CRECHE?
Em primeiro lugar, procure a creche mais próxima a sua casa e inscreva seu filho. Para não correr o risco de ficar por muito tempo na fila de espera por uma vaga, procure as instituições com o máximo de antecedência. Caso não tenha vaga, não deixe de se inscrever nas listas de espera.
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A QUE SE DESTINAM OS RECURSOS DO FUNDEB?
Os recursos do Fundeb destinam-se ao financiamento de ações de manutenção e desenvolvimento da educação básica pública, independentemente da modalidade em que o ensino é oferecido (regular, especial ou de jovens e adultos), da sua duração (Ensino Fundamental de oito ou de nove anos), da idade dos alunos (crianças, jovens ou adultos), do turno de atendimento (matutino e/ou vespertino ou noturno) e da localização da escola (zona urbana, zona rural, área indígena ou quilombola), observando-se os respectivos âmbitos de atuação prioritária dos Estados e Municípios, conforme estabelecido nos §§ 2º e 3º do art. 211 da Constituição Federal. Ou seja, os Municípios receberão os recursos do Fundeb com base no número de alunos da educação infantil e do ensino fundamental e os Estados com base no número de alunos do ensino fundamental e médio.